A guarda compartilhada é possível em caso desentendimento dos pais? Veja posicionamento recente do STJ
A regra adotada pelo Superior Tribunal de Justiça tem sido a guarda compartilhada em caso de separação dos pais, cabendo ao Judiciário apenas a imposição das atribuições de cada um.
Contudo, em decisão recente, o STJ negou pedido de um pai que buscava o compartilhamento da guarda da filha de quatro anos de idade, diante da total falta de consenso entre os genitores.
Em seu recurso o pai sustentou que a harmonia entre o casal não pode ser pressuposto para a concessão da guarda compartilhada e que a negativa fere seu direito de participar da vida da menor em igualdade de condições com a mãe.
A sentença, que foi confirmada nas instâncias superiores, concluiu que ambos os pais têm condições de exercer suas funções, mas não em conjunto, já que não demonstram possibilidade de diálogo, cooperação e responsabilidade conjunta, bem como não conseguiam separar as questões relativas ao relacionamento do exercício da responsabilidade parental. Dessa forma, foi negado o compartilhamento da guarda, fixado alimentos e regulamentado o o regime de visitas.
Neste caso específico, o Ministro Relator João Otávio de Noronha enfatizou que existem situações que fogem à doutrina e à jurisprudência, demandando alternativas de solução. Ressaltou que não existe dúvida de que a regra deve ser o compartilhamento da guarda por atender melhor aos interesses da criança.
Entretanto, no caso analisado, ficou clara a inviabilidade do seu exercício diante da impossibilidade de os pais chegarem a um acordo sobre quaisquer questões ou pensarem além de seus próprios interesses, o que imporia à criança a absorção dos conflitos, pondo em risco seu desenvolvimento psicossocial.