Outubro Rosa - Câncer de Mama

  • Maísa
  • 24 de Outubro 2017
Estamos no chamado “Outubro Rosa”, o mês pensado para discutir e informar a sociedade acerca do Câncer de Mama, doença que atinge milhares de mulheres todos os anos.
 
Você sabia que os pacientes de câncer, seja de que tipo for, possuem direitos que podem ajudar bastante nesse período tão delicado da vida?
 
Hoje falaremos sobre três deles: 
 
1. Iniciar o tratamento em até 60 dias
A Lei Federal nº 12.732/12 institui os direitos de pacientes com câncer de realizarem o tratamento completo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e de iniciarem o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.
 
2. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
De acordo com a Portaria nº 55/99, pessoas com câncer ou outra moléstia grave têm direito a realizar tratamentos pelo SUS em outras cidades referência ou, em casos especiais, em outros estados.
Além disso, há também a possibilidade de levar um acompanhante com as despesas custeadas pelo município ou pelo estado, em caso de indicação médica.
 
3. Reconstrução mamária
A cirurgia de reconstrução mamária decorrente de mutilação total ou parcial em tratamento para o câncer é garantida por Lei.
 
O SUS e os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia, de acordo com as Leis Federais nº 9.797/99 e nº 9.656/98, art. 10-A.