Real condutor do veículo poderá ser indicado no RENAVAM do veículo. Entenda.

  • Maísa
  • 08 de Novembro 2017
Foi publicada dia 25/10/2017 a Lei 13.495/17, a qual altera do Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito à responsabilização pelas infrações cometidas no trânsito e altera o art. 257, que trata da imposição de penalidades e da identificação de condutores.
 
Dessa forma, será possível realizar uma indicação prévia de condutor principal do veículo para que este seja responsabilizado pelas futuras infrações cometidas.
 
Assim, o proprietário indicará ao DETRAN o condutor habitual e ele deverá aceitar essa indicação para que seu nome seja incluso no RENAVAM (Registo Nacional de Veículos Automotores) do veículo.
A Lei ainda não está em vigor, pois foi dado um prazo de 90 dias antes que passe a ter validade prática. No entanto, é importante que todos os condutores a conheçam desde já para não serem pegos de surpresa.
Essa legislação possibilita que o condutor seja responsabilizado diretamente por seus atos no trânsito e reduz a necessidade de indicação de condutor a cada infração cometida.
 
Além disso, será possível evitar a perda do prazo para indicação, que até então era de 15 dias após a notificação de autuação. Certamente uma inovação legislativa que facilitará a vida de quem possui veículos em seu nome, mas não o utiliza.